A injustificável punição imposta à Federação de Tênis de Mesa do Paraná abre um perigosíssimo precedente no âmbito político do Tênis de Mesa Brasileiro. A única “prova” da CBTM para multar a FTMP foi uma matéria veiculada em nosso site. O mais lastimável é que até do nosso artigo a CBTM faz uso de acordo com sua conveniência, chegando a conclusões completamente ilógicas.
Deixamos claro que não estamos analisando a legislação vigente sobre competições interestaduais. Não nos interessa, pelo menos neste momento, afirmar se a mesma é justa ou não. O que pretendemos e analisar o caso à luz das normas vigentes.
Legislação sobre Competições Interestaduais.
Como dispõe o “Procedimento sobre Autorização para Organização e Participação em Eventos Interestaduais e Internacionais de Tênis de Mesa da CBTM”, apenas a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e as Federações Estaduais (esta com prévia anuência da CBTM) podem realizar competições interestaduais.
Caso a Federação Estadual pretenda realizar um evento interestadual, precisará da autorização da CBTM, além da necessidade do pagamento de uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Vale salientar que todos os participantes da competição precisão estar quites com a CBTM, o que significa ter pago a TRA (Taxa de Registro Anual).
Punição para quem desrespeitar esta norma:
O “Ponto 10” do Procedimento sobre o “Procedimento sobre Autorização para Organização e Participação em Eventos Interestaduais e Internacionais de Tênis de Mesa da CBTM” trata das punições que são cabíveis a quem desrespeitar suas normas:
10. Às federações, clubes, atletas ou entidades, que violarem as disposições desta Resolução, serão aplicadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa as seguintes penalidades, quando não estejam de outro modo cominadas:
a. Multa de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
b. Suspensão temporária de funcionamento, até o máximo de um ano, em caso de reincidência.
Para ver a integra do “Procedimento sobre Autorização para Organização e Participação em Eventos Interestaduais e Internacionais de Tênis de Mesa da CBTM”, clique aqui.
Conheça o caso:
No dia 23 de novembro de 2002, a Associação de Mesatenistas de Curitiba, entidade não filiada à Federação Paranaense, organizou na cidade de Curitiba o campeonato denominado “Interclubes de Curitiba”, do qual participaram alguns atletas do estado de Santa Catarina, o que caracteriza realmente ter sido um evento interestadual.
Uma matéria sobre a competição foi publicada em nosso site. A CBTM tomou conhecimento do artigo e o utilizou como elemento probatório para punir a Federação do Paraná.
Não contente em utilizar suas próprias normas apenas de acordo com seu próprio interesse, até do nosso artigo a CBTM faz uso de acordo com sua conveniência, chegando a conclusões completamente ilógicas. Ela usa nosso artigo para justificar que atletas de Santa Catarina participaram daquela competição (fato verídico), mas ignora completamente a citação de que quem organizou a competição foi a Associação de Mesatenistas de Curitiba, entidade que se quer é filiada a Federação local, chegando a conclusão que aquela competição teria sido organizada pela Federação Paranaense. Como ela chegou a esta conclusão? Entramos em contato com a CBTM buscando entender o motivo e a “justificativa” dada por ela foi que o Sr. Nelson Kunyoshi, Presidente da Federação Paranaense, participou da competição. Oras! O fato do Presidente ter participado como atleta da competição significa que sua Federação organizou a competição? Então quer dizer que se qualquer dirigente de uma Federação participar de uma competição “irregular”, a Federação da qual faz parte será responsável por aquela competição? Obviamente “não” é a resposta! Quando um dirigente participa de uma competição, ele deixa der ser “cartola” e passa a ser um jogador qualquer, e apenas como atleta o mesmo poderá ser punido.
Se alguém cometeu algum tipo de ilegalidade, foram os atletas e clubes, que participaram de uma competição irregular. De acordo com as normas atuais, a competição denominada “Interclubes de Curitiba” realmente foi irregular, pois contou com a participação de atletas de Santa Catarina e Paraná e, legalmente falando, os mesmo não poderiam disputá-la, pois a mesma não tinha a autorização da CBTM.
Como se observa, de acordo com a legislação vigente, “apenas” atletas e clubes poderiam ser punidos, mas NUNCA a Federação Paranaense, pois esta não foi responsável pela organização da competição.
Mas então qual o porquê da CBTM estar tentando punir a FTMP de qualquer forma? É notório que há algum tempo a relação entre a Confederação Brasileira e a Federação do Paraná não é das melhores, logo, chega-se a conclusão que a punição tem conteúdo político e não legal.
Igualdade de tratamento entre as Federações?
Também no ano de 2002 a Federação Baiana organizou uma competição que contou com a participação de atletas do estado de Sergipe. Para quem não sabe, as Federações desses dois estados dão total, irrestrito e cego apoio à CBTM. Da competição participaram o Presidente da Federação Baiana e o atual presidente da Federação Sergipana. Como pode ser observado na seção de Notas Oficiais daquele ano, não há qualquer autorização para realização da competição, o que caracterizaria que a mesma foi ilegal. Não sabemos se por ingenuidade ou por saber que não sofreriam mesmo nenhum tipo de punição, mas a Federação Baiana fez questão de não esconder a competição, publicando em seu site oficial fotos e notícias sobre o evento: http://www.fbtm.com.br/noticia17.asp.
Entramos em contato com a CBTM e única resposta dada sobre esta competição foi que “seriam tomadas as providências em relação a todas as irregularidades”. Só nos resta aguardar para verificar quão “eficiente” é a CBTM no momento de punir quem lhe dá apoio.
Conclusão
Se com uma justificativa tão insipiente a FTMP foi severamente punida, o que podemos esperar daqui para frente? Até imaginamos que o que vem pela frente, mas não nos cabe dar esta resposta. Apenas desejamos que todas as Federações Estaduais possam cumprir o seu papel sem qualquer “ingerência externa”, independentemente de suas convicções políticas e ideológicas.