FEDERAÇÃO AMAZONENSE SOFRE INTERVENÇÃO

Esta notícia passou quase despercebida pela nossa comunidade. No dia 20/08/2002, através da Nota Oficial n° 184-2002, a CBTM decretou a intervenção da Federação Amazonense de Tênis de Mesa.

Nota Oficial 184-2002

INTERVENÇÃO NA FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE TÊNIS DE MESA

Histórico
Apesar de insistentes pedidos enviadas para Federação Amazonense de Tênis de Mesa nos anos de 2000 e 2001, solicitando os documentos necessários à comprovação de sua situação legal, somente foi enviada para a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) uma cópia do Estatuto registrado em 26/03/02, bem como uma cópia da ata de reunião, sem registro, que elege a Diretoria para o triênio 99/2002.
Em 4 de março de 2002, através de nosso ofício 02-03-FATEM-CONSULTASERGIOOLIVEIRA01, solicitamos à Federação Amazonense de Tênis de Mesa (FATEM) os documentos constantes do anexo do documento supra citado e, novamente, nenhum documento foi enviado para CBTM
Considerando que, a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE TÊNIS DE MESA, não atendeu as solicitações da CBTM e não vem praticando os atos abaixo relacionados que conferem legalidade a administração:

1) Enviar Cópia Registrada da Ata da Assembléia Geral Ordinária que elegeu a Diretoria Triênio 99/2002;
2) Enviar cópia do Edital de Convocação da Assembléia Geral bem como a cópia do documento que comprova sua divulgação;
3) Comprovar a emissão do Relatório Anual da Diretoria dos anos 1999, 2000 e 2001;
4- Comprovar a emissão do Balanço Geral Anual dos anos 1999, 2000 e 2001;
5) Comprovar a realização da Assembléia Geral Ordinária para aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas com o parecer do Conselho Fiscal e da Proposta Orçamentária para o ano seguinte (A comprovação deve ser através da Ata da Reunião Registrada em Cartório)
6) Comprovar a emissão do Edital de Convocação para a Assembléia Geral que altera o Estatuto

Estas omissões comprometem o respeito dos Poderes Internos da FATEM, não cumpre o prescrito nos seus Estatuto bem como o Artigo 80 letras d, e e f prescritos no Estatuto da CBTM.
Isto posto, visando colocar em prática o prescrito no Artigo 2º letra C do Estatuto da CBTM e utilizando os poderes que confere à CBTM o Artigo 15 de seu Estatuto resolve:

1) Decretar a Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
2) Designar para Interventor o Sr.Sérgio Rufino de Oliveira Filho CPF 006 824 542 – 41, RG 113553 SESEG-AM.,profissão Fotografo residente a Av. Constantino Nery 2229, bloco22, apto 314 – Conjunto Tocantins – CHAPADA MANAUS -AM. CEP 69053-002.
3) Determinar o prazo máximo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação Amazonense de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.


Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2002-

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Alaor Gaspar Pinto Azevedo
Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

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