CBTM NÃO ACEITA CRIAÇÃO DA LIGA NACIONAL DE TÊNIS DE MESA

Finalmente a CBTM manifestou-se sobre sua oposição à criação da LNTM (Liga Nacional de Tênis de Mesa). A CBTM alega que Liga traz uma superposição de poderes e conflitos, uma vez que todas as ações que ela pretende realizar já são feitas pela CBTM.

Entramos em contato com o Presidente da CBTM, o Sr. Alaor Azevedo que justificou a posição da Assembléia da seguinte forma:

Mesatenista.Net

– Se a lei permite que Ligas sejam criadas no âmbito nacional, quais os motivos que levaram a Assembléia da CBTM a não aceitar a filiação da LNTM?

 Alaor:

“Por entenderem que a Liga traz uma superposição de poderes e conflitos, uma vez que todas as ações que ela pretende realizar já são feitas pela CBTM. Se existem problemas e falhas, os clubes deveriam levar seus anseios a Federação Paulista, que traria para a Assembléia Geral da CBTM ou uma reunião específica para discutir o assunto. Seria o mesmo que criar uma Liga Estadual em Pernambuco, que teria as mesmas pessoas filiadas e faria as mesmas coisas que a Federação Pernambucana”.

Íntegra da Nota Oficial

O Comitê Executivo da CBTM, no uso de suas prerrogativas estatutárias e em cumprimento a decisão da Assembléia Geral Ordinária realizada no último dia 8 de maio de 2002, considerando:

· Que a Lei 9615 – Lei Pelé, em seu artigo 20 estabelece que as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais;

· Que o Decreto 2574 que regulamenta a Lei Pelé, em seu artigo 20, parágrafo 2º. estabelece que as ligas poderão, a seu critério, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.

· Que o Estatuto da CBTM, aprovado por unanimidade pelas filiadas, em seu artigo 80 – letra n determina que são deveres das filiadas abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com entidades ou associações não filiadas, diretas ou indiretamente, à CBTM, ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente:

I – não disputar jogos nessas condições;
II – não admitir que o façam as suas filiadas;

III- não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em jogos locais, interestaduais ou internacionais nas condições acima;

· Que a Assembléia Geral Ordinária da CBTM realizada no último dia oito de maio do corrente ano aprovou parágrafo único do artigo 93 estabelecendo que a CBTM não aceitará, em nenhuma hipótese, a filiação de Ligas de administração do tênis de mesa com abrangência nacional ou envolvendo mais de um estado;

Determina a Federação Paulista de Tênis de Mesa (FPTM) que comunique aos seus clubes filiados:

1) ADR Itaim Keiko, Estrela de Ouro FC, ADM Marília, Colégio Leão XIII, Associação Cultural Recreativa Paulicéia, Itaquera Nikkei Clube, Kosmos Clube, que a LIGA NACIONAL DE TÊNIS DE MESA fundada por eles em 4/2/2002 não poderá se filiar a CBTM, conforme decisão da Assembléia Geral de 8/5/2002;

2) Que, consequentemente a filiação a LIGA NACIONAL DE CLUBES fere frontalmente o artigo 80 – letra n;.

3) Isto posto, os clubes supra citados, num prazo de 7(sete) dias, deverão decidir se continuam filiados a FPTM e conseqüentemente desfiliando-se da LIGA NACIONAL DE TÊNIS DE MESA ou mantém filiados à LIGA e providenciem a desfiliação da FPTM.

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